Prevenção nas cozinhas

Trabalhando em uma cozinha industrial ou mesmo em casa, é importante que você observe as dicas abaixo. Elas garantem um trabalho seguro e saudável e evitam acidentes.

  • Operadores e gerentes devem estar bem treinados em segurança alimentar e seguir os regulamentos;
  • Lave as mãos regularmente e perfeitamente. O contato resultante de mãos sujas é grande portão para doenças originadas em alimentos;
  • Lave bem tudo o que é produzido. Tudo o que não for cozido deve ser bem lavado para a remoção de bactérias;
  • Refrigerar bem o que é guardado. As geladeiras devem estar nas temperaturas corretas para minimizar o crescimento de bactérias. Respeite os tempos máximos de armazenamento e validade.
  • Cozinhe os alimentos nas temperaturas recomendados. Os alimentos devem atingir a temperatura interna certa para a eliminação de bactérias, por pelo menos 15 segundos.
  • Limpe e desinfete todas as superfícies. Todas as superfícies de contato com alimentos devem ser limpas e sofrer desinfecção. Tampos, tábuas de corte, utensílios em geral, recipientes, panelas;
  • Faça inspeções periódicas. Prepare um check list de inspeção baseado nos regulamentos.
  • Conheça os códigos sanitários federais, estaduais e municipais, além dos códigos da área de saúde;
  • Verifique regularmente as temperaturas. Tanto na refrigeração como nos locais em que o alimento é mantido aquecido, o controle de temperaturas é fundamental para a segurança alimentar;
  • Inspecione tudo o que é recebido. Os alimentos podem ser contaminados em qualquer ponto da cadeia de produção. Portanto, assegure-se de que você os adquire de fontes confiáveis e saiba inspecionar e rejeitar, especialmente carne fresca, embutidos e peixes.

Font: Revista Proteção - JANEIRO 2019

Blog
24072020
Medida Provisória 927 perde a validade
Medida Provisória 927 perde a validade

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho
- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
-  O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
-  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
-  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
-  Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
-  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados
- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

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08072020
Publicada ISO de gestão de Segurança e Saúde Ocupacional
Publicada ISO de gestão de Segurança e [...]

A norma ISO 45001:2018 - Sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional - Requisitos com orientação para uso, acaba de ser publicada. O documento fornece um conjunto robusto e efetivo de processos para melhorar a segurança do trabalho nas cadeias de suprimentos globais. Projetado para ajudar organizações de todos os tamanhos e indústrias, espera-se que a nova norma internacional reduza lesões e doenças no local de trabalho em todo o mundo.

A ISO 45001 fornece às agências governamentais, à indústria e a outras partes interessadas uma orientação eficaz e útil para melhorar a segurança dos trabalhadores em países de todo o mundo. Por meio de uma estrutura fácil de usar, ela pode ser aplicada tanto em fábricas quanto em parceiras e instalações de produção, independentemente da sua localização.

Como a ISO 45001 foi projetada para se integrar com outros padrões de sistemas de gerenciamento ISO, garantindo um alto nível de compatibilidade com as novas versões da ISO 9001 (gestão da qualidade) e ISO 14001 (gestão ambiental), as empresas que já implementam um padrão ISO terão mais facilidade ao decidirem implantar a ISO 45001.

A nova norma de Saúde e Segurança Ocupacional baseia-se nos elementos comuns encontrados em todas as normas de sistemas de gerenciamento da ISO e usa um modelo simples de Plan-Do-Check-Act(PDCA), que fornece uma estrutura para que as organizações planejem o que precisam implementar para minimizar o risco de danos. As medidas devem abordar preocupações que podem levar a problemas de saúde a longo prazo e ausência no trabalho, bem como aqueles que dão origem a acidentes.

A ISO 45001 substituirá a OHSAS 18001, referência anterior do mundo para saúde e segurança no local de trabalho. As organizações já certificadas na OHSAS 18001 terão três anos para cumprir a nova norma ISO 45001, embora a certificação de conformidade com a ISO 45001 não seja um requisito da norma.

FONTE: REVISTA PROTEÇÃO 03-2018

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08072020
Desgaste no Trabalho
Desgaste no Trabalho

Questões para prevenção de riscos profissionais

                                                  

O desgaste vivenciado pelos trabalhadores no cotidiano das empresas e órgãos públicos ao longo dos anos de trabalho tem sido cada vez mais fonte de preocupação, de iniciativas de empregadores e trabalhadores e de formulação de políticas públicas focadas na gestão dos riscos profissionais. O desgaste profissional consiste em um processo de alteração da saúde dos trabalhadores impactando sobretudo na aceleração do envelhecimento.

As consequências do desgaste profissional são múltiplas e desenham um cenário em que todos perdem: para os trabalhadores, o desgaste está na origem do sofrimento, do esgotamento, das doenças e dos acidentes de trabalho podendo tais problemas evoluírem para a incapacitação total ou parcial para o trabalho; para as empresas e órgãos públicos, ele pode estar na origem do absenteísmo, dos erros e retrabalho, repercutindo no alcance de metas e objetivos organizacionais, e para a sociedade, os efeitos danosos do desgaste repercutem no aumento de custos com saúde, a assistência e a Previdência Social.

O Brasil parece estar muito atrasado em tratar da questão do desgaste profissional. A concepção de política de programa de ação direcionados para a gestão e prevenção do desgaste profissional nas empresas devem se orientar pela busca de respostas para algumas questões fundamentais:

  • Há serviços, atividades e ocupações mais desgastantes? Nestes casos, como eliminar ou reduzir os desgastes existentes?
  • Há grupos de trabalhadores expostos a maior risco de desgaste?
  • Que medidas específicas podem ser implementadas para estes trabalhadores?
  • Em que níveis da estrutura organizacional é necessário agir?
  • Como compartilhar e disseminar o que se sabe sobre o desgaste profissional na empresa?
  • Como prevenir os efeitos do desgaste em cenários de mudanças organizacionais e reconversões tecnológicas?
  • Como avaliar as ações implementadas e planejar iniciativas futuras?

A gestão preventiva do desgaste tem sido feita com base na aplicação de alguns pressupostos:

  1. Articular as questões de saúde e segurança com o percurso profissional dos trabalhadores;
  2. Agir coletivamente nas causas primeiras das fontes dos desgastes;
  3. Implementar ações participativas e inovadoras e
  4. Atuar em todos os níveis da empresa e órgão público, envolvendo todos os atores implicados.

É a concretização de tais pressupostos que pode efetivamente contribuir para que a Qualidade de Vida no Trabalho não seja apenas discurso e se restrinja ao território dos desejos.

Fonte: Revista Proteção - JUNHO/2018

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08072020
Calçado de Segurança
Calçado de Segurança

Avaliando o conforto: Amortecimento, materiais e índice de pronação são variáveis a serem consideradas.

Os calçados foram criados a partir da constante busca do ser humano para atender suas necessidades básicas de sobrevivência, sendo um meio de proteger os pés e atuar como elemento de conforto. A busca pelo conforto, aliado a um design moderno e dentro de padrões que respeitem as características individuais vem sendo um trabalho complexo para pesquisadores e indústrias do setor calçadista.

As empresas de EPIs (Equipamento de Proteção Individual), principalmente as indústrias do setor calçadista, estão cada vez mais preocupadas com a segurança do trabalhador, tendo em vista que, em grande parte das indústrias, os profissionais estão em situação dinamica (movimento) ou situação quase estática (parado).

O calçado, além de ser um acessório, tem como função principal proteger o sistema muscuesquelético das irregularidades do solo e forças geradas durante o deslocamento. Dependendo de alguns fatores e conforme o calçado for concebido ou produzido pelo fabricante, poderá afetar de forma positiva ou negativa a saúde e a performance do trabalhador. Por este motivo, os calçados devem combinar vários atributos como desenho funcional, utilidade e eficiência, entre outros, além de aspectos relacionados com o conforto e segurança, entendidos como prevenção de lesões.

As propriedades do calçado e , principalmente, do amortecimento é fator determinante para a prevenção de lesões no sistema muscoesquelético. O objetivo do amortecimento é a proteção do pé no seu contato com o solo. Outro problema citado pelo Ministério da Saúde é o acúmulo de umidade e de temperatura no calçado e ainda, o frio nos pés a que estão sujeitos trabalhadores de setores específicos. Alterações de temperatura ou umidade nos pés podem associar-se à sensação de desconforto, o que, além disto, pode causar o desenvolvimento de lesões ou doenças. Neste sentido, o comportamento da temperatura do pé com o uso do calçado também pode estar associado ao conforto.

No Brasil existem normas que quantificam o conforto em calçados. A determinação do conforto e em especial o "Selo Conforto" é uma forma de atestar que o calçado passou por uma bateria de ensaios e que se obtiver pontuação superior a 75% é aprovado. Diante disto, o trabalhador eou usuário estará protegido de possiveis danos que os calçados possam gerar no sistema muscoesquelético.

 

Fonte: Revista Proteção - MARÇO 2019

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